quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Flamengo sai confiante da Conmebol e agora aguarda resultado de incidentes da Sula


Em audiência realizada nesta tarde na sede da Conmebol, no Paraguai, o Flamengo apresentou argumentos e provas para evitar punição pelos incidentes da final da Copa Sul-Americana, contra o Independiente, no último dia 13 de dezembro. Anteriormente, o clube rubro-negro apresentou defesa por escrito até fazer a defesa formal no processo, que corre desde o fim do ano passado na entidade sul-americana. Os advogados do Flamengo saíram confiantes da sede da Conmebol. 

A audiência de instrução, onde o Flamengo - representado por Pedro Fida, que também defende Guerrero na Fifa - ressaltou que pediu segurança máxima em documento oficial às autoridades, durou mais de 3h em Luque, cidade ao lado de Assunção, a capital paraguaia. A grande preocupação do Flamengo é com punição que o impeça de jogar no Rio ou com portões abertos na primeira fase. A estreia do Flamengo na Libertadores está marcada para 28 de fevereiro e deve ser realizada no Maracanã.

O paraguaio Eduardo Gross Brown, o venezuelano Amarilis Belisario e o chileno Juan Carlos Silva foram os julgadores do caso, em Luque, na luxuosa sede paraguaia. O Rubro-Negro foi representando por Pedro Fida, contratado pelo Flamengo. 

O Flamengo foi denunciado em dois artigos pelo Tribunal de Disciplina da Conmebol. O documento cita seis incidências do jogo do Maracanã. Pelo artigo 11.2, trata de lançamento de objetos em campo (letra B do artigo), uso de fogos de artifício e materiais pirotécnicos (C), "causar danos" (E), falta de ordem e disciplina antes, durante e após a partida (F), além da não identificação de causadores de tumulto e agressões, o que pode penalizar o clube (G). Não foi citada invasão de campo. 

Além disso, no regulamento específico da Sul-Americana, o clube foi denunciado pelo artigo 20, que trata da segurança da partida e responsabiliza o clube pela organização do jogo como mandante seja com medidas preventivas, seja com policiais e agentes particulares contratados. As punições previstas estão estabelecidas no artigo 22 do Regulamento Disciplinar e vão desde advertência a multa de US$ 400 mil a exclusão de competições, passando por perda de mando de campo até a obrigação de tirar partida de um país.

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